CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Projeto de Lei nº 0032/1999


Ficam instituídas no Município de Bálsamo as "Semanas da Saúde Educativa ao Idoso".

 

O Dr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Ficam instituídas as "Semanas da Saúde Educativa ao Idoso", a serem comemoradas anualmente do dia 1 à 15 de Setembro.

 

          Artigo 2º) Neste período serão realizadas ações voltadas a questões referentes à saúde do idoso, envolvendo a população de forma a difundir e orientar os munícipes através de palestras, seminários e campanhas educativas.

       

          Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 11 de Novembro de 1999.

 

Vereadora:

MARIA APARECIDA DE AZEVEDO DIAS