CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 83 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

Projeto de Lei nº 0029/1999


Fica instituído o "Dia Municipal do Professor Aposentado".

 

O Dr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Fica instituído no Município de Bálsamo o "Dia Municipal do Professor Aposentado", a ser comemorado anualmente no dia 14 de Outubro.

 

          Artigo 2º) Neste dia será realizado, todos os anos, na Câmara Municipal, uma Sessão Solene comemorativa à data, onde será prestada homenagem aos Professores Aposentados de nosso município.

          

          Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                  

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 13 de Outubro de 1999.

 

Vereadora:

MARIA APARECIDA DE AZEVEDO DIAS