| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Projeto de Lei nº 0028/1999
Institui a Semana Municipal da Vovó e do Vovô.
O Dr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º) Fica instituída a "Semana Municipal da Vovó e do Vovô", a ser comemorada anualmente dos dias 23 a 30 de Setembro.
Artigo 2º) Nesta semana serão realizadas atividades comemorativas e de entretenimento, visando dar destaque especial e mostrar a importância dos avós na formação dos indivíduos, com conseqüente reflexo para a sociedade.
Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 13 de Outubro de 1999.
Vereadora:
MARIA APARECIDA DE AZEVEDO DIAS