CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 83 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

Projeto de Lei nº 0024/1999


Fica instituído no Município de Bálsamo o "Dia da Empregada Doméstica".

 

O Dr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Fica instituído no Município de Bálsamo, o "Dia Municipal da Empregada Doméstica", a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de Abril. 

     

          Artigo 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                 

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 17 de Setembro de 1999.

 

Vereadora:

MARIA APARECIDA DE AZEVEDO DIAS