CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 83 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

Projeto de Lei nº 0023/1999


Fica instituída no Município de Bálsamo a "Semana da Prevenção às Drogas".

 

O Dr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Fica instituído no Município de Bálsamo a "Semana de Prevenção às Drogas", a ser realizada, anualmente, na 3º (terceira) semana do mês de Junho. 

 

          Artigo 2º) Na Semana Municipal de Prevenção às Drogas, serão organizados eventos voltados para a responsabilidade das organizações sobre o uso e os malefícios que causam a dependência das drogas no ser humano.

 

          Parágrafo Único - A organização dos eventos previstos neste artigo ficará sob a responsabilidade das organizações ligadas ao assunto, com o apoio do Poder Público Municipal: Executivo e Legislativo, Poder Judiciário, Órgãos de Comunicação, Sociedade Civil, associações, entidades religiosas e iniciativa privada. 

        

          Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                   

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 17 de Setembro de 1999.

 

Vereadora:

MARIA APARECIDA DE AZEVEDO DIAS