CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

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Projeto de Lei nº 0022/1999


A área verde localizada no Loteamento Residencial José Bento Geraldes denominar-se-á Praça Osvaldo Francisco de Souza.

 

O Dr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Passará a denominar-se Praça Osvaldo Francisco de Souza, a área vede localizada no Loteamento Residencial José Bento Geraldes, esquina das Ruas Projetadas 2 e 3.

 

          Artigo 2º) As despesas decorrentes para execução e alteração desta Lei ficarão a cargo da Prefeitura Municipal, através de verba prevista em orçamento suplementada se necessário. 

    

          Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                   

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 17 de Setembro de 1999.

 

Vereador:

JOÃO PEDRO PEREIRA