CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Projeto de Lei nº 0019/1999


Inclue a disciplina de noções básicas para prevenção ao uso de drogas e entorpecentes no currículo da Escola Municipal.

 

O Dr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Fica incluído no currículo escolar municipal, como tarefa complementar, a disciplina de "noções básicas para prevenção ao uso e drogas e entorpecentes".   

 

          Artigo 2º) O Executivo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentar a presente Lei, a partir da data de publicação.

     

          Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 17 de Setembro de 1999.

 

Vereadora:

MARIA APARECIDA DE AZEVEDO DIAS