CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

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Projeto de Lei nº 0018/1999


Determina às novas edificações e logradouros públicos a construção de meios que facilitem o acesso para os deficientes físicos, nos termos do parágrafo 2º artigo 227 da Constituição Federal.

 

O Dr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) As construções de logradouros e edifícios de uso público deverão possuir em sua estrutura formas que possibilitem o acesso de deficientes físicos ao seu interior.

 

          Artigo 2º) As formas de acesso, que deverão estar previstas no Projeto original da obra, deverão facilitar não apenas a entrada, mas também a locomoção do deficiente por toda extensão do edifício ou logradouro público, para utilização de seus bens e serviços. 

 

          Artigo 3º) O Poder Executivo deverá, em conjunto com órgão competente, estipular normas para a construção de edifícios de uso público e o planejamento arquitetônico adequado ao acesso de pessoas com deficiência.

        

          Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                   

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 03 de Setembro de 1999.

 

Vereador:

AUDINEI LOPES BONFANTI