CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Projeto de Lei nº 0011/1999


PROIBI A CONSTRUÇÃO DE PEDÁGIOS NO MUNICÍPIO DE BÁLSAMO.

 

O Dr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Fica proibida a construção de praças de pedágio dentro do município de Bálsamo.

   

          Artigo 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Artigo 3º)  Revogam-se as disposições em contrário.

          

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 30 de Julho de 1999.

 

Vereadora:

MARIA APARECIDA DE AZEVEDO DIAS