| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Projeto de Lei nº 0011/1999
PROIBI A CONSTRUÇÃO DE PEDÁGIOS NO MUNICÍPIO DE BÁLSAMO.
O Dr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º) Fica proibida a construção de praças de pedágio dentro do município de Bálsamo.
Artigo 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º) Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 30 de Julho de 1999.
Vereadora:
MARIA APARECIDA DE AZEVEDO DIAS