CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Projeto de Lei nº 0010/1999


Determina a proibição para passagem e circulação de bicicletas na Praça Dr. Alcides Ferreira.

 

O Dr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Fica proibida a passagem e circulação de bicicletas no interior da Praça Dr. Alcides Ferreira, em toda sua extensão.

 

          § Único - não se incluem nesta proibição crianças com até oito anos de idade que estejam com suas bicicletas.

 

          Artigo 2º) Aquele que  descumprir o determinado nesta Lei, ficará sujeito a imposição de penalidades, podendo ter sua bicicleta apreendida, ficando sua liberação sujeita a prévio pagamento de multa.

 

          Artigo 3º) Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 30 (trinta) dias contados na data de sua entrada em vigor.

    

          Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                     

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 30 de Julho de 1999.

 

Vereador:

JOÃO PEDRO PEREIRA