CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

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Projeto de Lei nº 0006/1999


INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR PARA IDOSOS.

 

O Dr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Fica instituído o programa municipal de habitação popular para idosos com mais de 60 (sessenta) anos, com renda de até 4 (quatro) salários mínimos.

 

          Artigo 2º) A habitação a ser propiciada aos idosos de que trata o programa, poderá ser casa, apartamento ou lote popular, nos loteamentos ou conjuntos habitacionais implantados, ou a serem implantados pelo município.

 

          § Único - para finalidade constante do "caput" serão reservados 15% (quinze por cento) das unidades habitacionais ou lotes, formando preferencialmente um núcleo que assegure melhores condições para o desenvolvimento de ações da comunidade e do Poder Público, visando o lazer e maior integração social dos idosos.

 

          Artigo 3º) Na seleção dos beneficiários do programa, terão preferência os candidatos de menor renda que atendam aos demais requisitos.

 

          Artigo 4º) As despesas decorrentes da execução desta Lei, ficarão cobertas por verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

          Artigo 5º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Artigo 6º)  Revogam-se as disposições em contrário.

          

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 16 de Abril de 1999.

 

Vereadores:

JOSÉ SOLER PANTANO

MARLENE APARECIDA MARTINS ALVES