CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

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Projeto de Lei nº 0005/1999


DETERMINA A CONCESSÃO GRATUITA DE CAMINHÃO DE TERRA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA QUE ESTEJAM CONSTRUINDO SUA PRIMEIRA RESIDÊNCIA.

 

O Dr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Fica o Poder Público obrigado a conceder gratuitamente viagens de caminhão de terra, às famílias de baixa renda que estejam construindo sua primeira residência.

 

          § Único - para efeito desta Lei, considera-se de baixa renda as famílias cujo ganho não ultrapassa o valor correspondente a 5 (cinco) salários mínimos vigentes no país à época da construção.

 

          Artigo 2º) Para receberem este benefício, os interessados deverão cadastrar-se na Prefeitura Municipal, quando do início das obras de construção de suas residências, comprovando que recebe remuneração não superior a estabelecida no artigo anterior, bem como que esteja efetivamente construindo imóvel residencial de sua propriedade. 

 

          Artigo 3º) O beneficiário deste serviço, que de qualquer modo burlar o estabelecido nesta Lei, utilizando-se dela para outra finalidade que não a ora determinada, perderá o direito ao recebimento das viagens gratuitas de caminhão de terra, além de ficarem sujeitos ao pagamento das viagens já realizadas, dentro do limite de preço previamente estipulado pelo Poder Público.     

        

          Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Artigo 5º)  Revogam-se as disposições em contrário.

          

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 16 de Abril de 1999.

 

Vereadores:

DENIR APARECIDO AUGUSTI

JOÃO PEDRO PEREIRA