CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 83 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

Projeto de Lei nº 0004/1999


DETERMINA A DESTINAÇÃO DE 5% (CINCO POR CENTO) DAS VAGAS, DOS CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.

 

O Dr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Os concursos públicos realizados no município de Bálsamo, deverão destinar 5% (cinco por cento) das vagas a pessoas portadoras de deficiência física, em atendimento ao que prevê ao artigo 37º, inciso VIII, da Constituição Federal.

 

          Artigo 2º) Para efeito desta legislação, considera-se deficiências que asseguram o direito de concorrer a vagas reservadas, somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

 

          Artigo 3º) O candidato portador de deficiência, aprovado em concurso público neste município, será submetido a perícia médica por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação como deficiente e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

 

          § 1º -  A inobservância do disposto neste artigo, acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

 

          Artigo 4º) As vagas destinadas a candidatos inscritos na condição de portador de deficiência, serão revertidas para a classificação geral, desde que não providas por falta de candidato ou em caso de sua reprovação.  

 

          Artigo 5º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Artigo 6º)  Revogam-se as disposições em contrário.

          

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 16 de Abril de 1999.

 

Vereadores:

JOSÉ SOLER PANTANO

MARLENE APARECIDA MARTINS ALVES