| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Projeto de Lei nº 0002/1999
DETERMINA AOS BANCOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A DESTINAÇÃO DE UM CAIXA EXCLUSIVO PARA O ATENDIMENTO A IDOSOS, GESTANTES E DEFICIENTES FÍSICOS.
O Dr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º) Ficam os bancos e instituições financeiras, que exerçam atividade no município de Bálsamo/SP, obrigados a destinarem um caixa exclusivo para atendimento à idosos, gestantes e deficientes físicos.
§ Único - O não atendimento ao disposto neste artigo implicará na aplicação de penalidade por parte da Administração, na forma e valores a serem regulamentados através de Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º) Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 31 de Março de 1999.
Vereadora:
MARIA APARECIDA DE AZEVEDO DIAS