CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

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Projeto de Lei nº 0002/1999


DETERMINA AOS BANCOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A DESTINAÇÃO DE UM CAIXA EXCLUSIVO PARA O ATENDIMENTO A IDOSOS, GESTANTES E DEFICIENTES FÍSICOS.

 

O Dr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Ficam os bancos e instituições financeiras, que exerçam atividade no município de Bálsamo/SP, obrigados a destinarem um caixa exclusivo para atendimento à idosos, gestantes e deficientes físicos. 

 

          § Único - O não atendimento ao disposto neste artigo implicará na aplicação de penalidade por parte da Administração, na forma e valores a serem regulamentados através de Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias.

       

          Artigo 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Artigo 3º)  Revogam-se as disposições em contrário.

          

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 31 de Março de 1999.

 

Vereadora:

MARIA APARECIDA DE AZEVEDO DIAS