CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

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Projeto de Lei nº 0001/1999


CRIA-SE O PROGRAMA "LEITE AO IDOSO".

 

O Dr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Fica criado os benefícios do Programa "Leite ao Idoso", às pessoas acima de 65 anos que percebam um salário mínimo por mês, bem como aos aposentados com idêntica renda, desde que comprovada a necessidade de auxílio do Poder Público, com a distribuição de um litro de leite por dia.

 

          § Único - Os critérios para a comprovação da necessidade referida neste artigo, serão estabelecidos de acordo com o disposto pela Administração Municipal.

        

          Artigo 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Artigo 3º) Revogam-se as disposições em contrário.

          

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 31 de Março de 1999.

 

Vereadora:

MARIA APARECIDA DE AZEVEDO DIAS