CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
PORTARIA Nº. 0006/1999
"Regulamenta o uso do telefone da Câmara Municipal".
A Sra. Maria Aparecida de Azevedo Dias, Presidenta da Câmara Municipal Bálsamo, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Artigo 1º) O uso do telefone da Câmara Municipal destinar-se-á a assuntos de caracter administrativo da secretaria da Câmara, bem como de relevante interesse público.
Artigo 2º) Somente será permitido o uso do telefone à vereadores e funcionários da Câmara Municipal, de acordo com o estabelecido no artigo anterior.
Artigo 3º) O uso do telefone será controlado pelo Diretor de Secretaria, através de uma lista onde será informado data, hora, usuário, local de chamada, nº do telefone, minutos, pessoa solicitada e assunto.
Artigo 4º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º) Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 18 de Maio de 1999.
Mesa Diretora:
Maria Aparecida de Azevedo Dias – Presidenta João Pedro Pereira – Vice-Presidente
Ilso Antonio Monteiro Vasques - 1 º Secretário Silvio Renato de Almeida Faria – 2º Secretário