CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 83 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

 

PORTARIA Nº. 0005/1999               

 

          "Regulamenta o uso de fitas cassete para gravação das Sessões Legislativas".

          A Sra. Maria Aparecida de Azevedo Dias, Presidenta da Câmara Municipal Bálsamo, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE

                    Artigo 1º) As Sessões Legislativas da Câmara Municipal, poderão ser gravadas para uso exclusivo da Secretaria da Câmara, como forma de facilitar a confecção das atas das respectivas Sessões.

                    Artigo 2º) As fitas cassete, com as gravações das Sessões, não serão guardadas em arquivos, ficando na posse exclusiva do Diretor de Secretaria, que se encarregará se sua guarda e utilização. 

                    Artigo 3º) Não será permitida a cessão, reprodução, difusão e divulgação da fita a vereador da Câmara Municipal, inclusive a qualquer outra pessoa.

                    Artigo 4º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Artigo 5º) Revogam-se as disposições em contrário.

                Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 05 de Maio de 1999.

 

Mesa Diretora:

Maria Aparecida de Azevedo Dias – Presidenta                 João Pedro Pereira – Vice-Presidente

Ilso Antonio Monteiro Vasques- 1 º Secretário                      Silvio Renato de Almeida Faria – 2º Secretário