CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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INDICAÇÃO Nº 0062/1999

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, para que sejam colocadas placas na entrada da cidade, advertindo os vendedores ambulantes para que passem na Prefeitura e recolham as taxas devidas, sob pena de serem autuados pela fiscalização.

JUSTIFICATIVA

                                        Como é de conhecimento de todos, a cobrança de taxas de licença para venda de mecadorias em nosso município, está expressamente regulamentada pelo Código Tributário Municipal, no âmbito de sua competência.

 

                                        Seria necessária a tomada de medidas neste sentido, partindo-se da colocação de placas de advertência com os seguintes dizeres: "Senhores ambulantes, antes de iniciarem suas atividades, favor passar na Prefeitura e recolher a taxa de licença, caso contrário estarão sujeitos às sanções contidas na Lei Tributária Municipal".

 

                                        Para cumprimento desta determinação, seria, evidentemente necessária, a atuação de fiscais da Prefeitura, fazendo cumprir a lei e o poder de polícia da administração.

 

                                    

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 29 de Julho de 1999.

 

VEREADOR:

 

AUDINEI LOPES BONFANTI