CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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INDICAÇÃO Nº 0001/1999

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, que faça cumprir a Lei nº 1.357 de 21/02/95. Onde fica detalhado como os munícipes devem se comportar na criação de animais suínos, equinos, caprinos, ovinos e bovinos, aplicando-se multas e fiscalizando tais irregularidades.

JUSTIFICATIVA

                                        Faço esta indicação pelo motivo que os animais voltaram a aborrecer a todos, ocupando vias públicas, praças, avenidas e até a pista SP. 320, colocando em risco vidas humanas.

 

                                        É preciso tomar medidas urgentes e drásticas pois além disso a cidade fica com aspecto de abandono, embora bem administrada, pois os animais devem ser preservados com devido direito a que lhe pertence, mas acima de tudo o ser humano deve responder pelo seu ato caso o pior vir a ocorrer.

 

                                       

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 29 de Janeiro de 1999.

 

VEREADOR:

 

DENIR APARECIDO AUGUSTI