CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Resolução nº. 0008/1998

          Autoriza a concessão de abono mensal aos funcionários do Legislativo Municipal.

          O Sr. Manoel Ferreira Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte RESOLUÇÃO.

 

                                                      Artigo 1º) Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a servidores diretos e indiretos da Câmara Municipal abono de R$ 30,00 (trinta reais), referente ao mês de Dezembro, a ser incorporado ao salário base.

                                        Artigo 2º) As despesas decorrentes no artigo 1º correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente da Câmara Municipal.

                              Artigo 3º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                              Artigo 4º) Ficam revogadas as disposições em contrário.                    

                                         Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 01 de Dezembro de 1998.

 
Manoel Ferreira Lopes - Presidente
 
Jamil Donizete Araújo - Vice-Presidente
 
Denir Aparecido Augusti - 1º Secretário
 
Maria Aparecida de Azevedo Dias - 2ª Secretária