CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 83 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

Projeto de Lei nº 0005/1998


CONCEDE AOS FUNCIONÁRIOS QUE SE APOSENTAREM NO EXERCÍCIO DO SERVIÇO PÚBLICO, DIPLOMA DA ORDEM DO MÉRITO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O Dr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Fica criado o Diploma da Ordem do Mérito ao Servidor Público Municipal, a ser entregue aos funcionários que se aposentarem no exercício do serviço público municipal.

 

          Artigo 2º) Serão agraciados inicialmente com esta homenagem os funcionários que se aposentarem a partir de 1º de janeiro de 1.997.

 

          § 1º - Os funcionários aposentados que se enquadrem no artigo 2º, serão agraciados no prazo de 30 (trinta) dias após esta Lei entrar em vigor.

 

          § 2º - Os demais funcionários públicos municipais, que vierem a se aposentar após a promulgação desta Lei, serão agraciados com esta homenagem através de Decreto, expedido pelo Executivo.

 

          Artigo 3º) As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente da Prefeitura Municipal.

       

          Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Artigo 5º)  Revogam-se as disposições em contrário.

          

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 27 de Novembro de 1998.

 

Vereadores:

APARECIDO ALVARES LOPES

DENIR APARECIDO AUGUSTI

ILSO ANTONIO MONTEIRO VASQUES

JAMIL DONIZETE ARAÚJO

JOÃO PEDRO PEREIRA

MANOEL FERREIRA LOPES

MARIA APARECIDA DE AZEVEDO DIAS