| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Projeto de Lei nº 0005/1998
CONCEDE AOS FUNCIONÁRIOS QUE SE APOSENTAREM NO EXERCÍCIO DO SERVIÇO PÚBLICO, DIPLOMA DA ORDEM DO MÉRITO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Dr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º) Fica criado o Diploma da Ordem do Mérito ao Servidor Público Municipal, a ser entregue aos funcionários que se aposentarem no exercício do serviço público municipal.
Artigo 2º) Serão agraciados inicialmente com esta homenagem os funcionários que se aposentarem a partir de 1º de janeiro de 1.997.
§ 1º - Os funcionários aposentados que se enquadrem no artigo 2º, serão agraciados no prazo de 30 (trinta) dias após esta Lei entrar em vigor.
§ 2º - Os demais funcionários públicos municipais, que vierem a se aposentar após a promulgação desta Lei, serão agraciados com esta homenagem através de Decreto, expedido pelo Executivo.
Artigo 3º) As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente da Prefeitura Municipal.
Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º) Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 27 de Novembro de 1998.
Vereadores:
APARECIDO ALVARES LOPES
DENIR APARECIDO AUGUSTI
ILSO ANTONIO MONTEIRO VASQUES
JAMIL DONIZETE ARAÚJO
JOÃO PEDRO PEREIRA
MANOEL FERREIRA LOPES
MARIA APARECIDA DE AZEVEDO DIAS