| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Projeto de Lei nº 0003/1998
DETERMINA A OBRIGAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS DE LOTES COM OU SEM EDIFICAÇÃO, MANTER EM CONSERVAÇÃO SUAS ÁREAS.
O Dr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º) Ficam obrigados os proprietários de lotes com ou sem edificação, a conservar e manter limpas suas respectivas áreas.
Artigo 2º) O não cumprimento do disposto no artigo anterior, acarretará a aplicação de penalidades, a serem determinadas em posterior Lei regulamentadora.
Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º) Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 30 de Outubro de 1998.
Vereadores:
DENIR APARECIDO AUGUSTI
ILSO ANTONIO MONTEIRO VASQUES
JAMIL DONIZETE ARAÚJO
JOÃO PEDRO PEREIRA
MARIA APARECIDA DE AZEVEDO DIAS