CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 83 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

Projeto de Lei nº 0003/1998


DETERMINA A OBRIGAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS DE LOTES COM OU SEM EDIFICAÇÃO, MANTER EM CONSERVAÇÃO SUAS ÁREAS.

 

O Dr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Ficam obrigados os proprietários de lotes com ou sem edificação, a conservar e manter limpas suas respectivas áreas.

 

          Artigo 2º) O não cumprimento do disposto no artigo anterior, acarretará a aplicação de penalidades, a serem determinadas em posterior Lei regulamentadora.

   

          Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Artigo 4º)  Revogam-se as disposições em contrário.

          

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 30 de Outubro de 1998.

 

Vereadores:

DENIR APARECIDO AUGUSTI

ILSO ANTONIO MONTEIRO VASQUES

JAMIL DONIZETE ARAÚJO

JOÃO PEDRO PEREIRA 

MARIA APARECIDA DE AZEVEDO DIAS