CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

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Projeto de Lei nº 0002/1998


CRIA MEMORIAL E ARQUIVO MUNICIPAL.

 

O Dr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Fica criado o Memorial e Arquivo Municipal de Bálsamo, para fins de exposição e preservação da cultura e história do município.

 

          Artigo 2º) As despesas decorrentes desta Lei, ficarão por conta da Prefeitura Municipal.

         

          Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Artigo 4º)  Revogam-se as disposições em contrário.

          

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 02 de Outubro de 1998.

 

Vereador:

APARECIDO ALVARES LOPES