| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Projeto de Lei nº 0001/1998
DEFINE REFERÊNCIAS E FIXA NOVOS VENCIMENTOS PARA OS CARGOS EM COMISSÃO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, DA CÂMARA MUNICIPAL.
O Dr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º) Cargos em Comissão, de livre nomeação e exoneração, da Câmara Municipal de Bálsamo, criados pela Lei Municipal nº 1.399/96, passam a ter as seguintes referências e remunerações:
REF VALOR Setor de Contabilidade 03 R$ 400,00 Setor de Assessoria Jurídica e Legislativa 04 R$ 450,00
Artigo 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º) Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 12 de Junho de 1998.
Mesa Diretora:
DENIR APARECIDO AUGUSTI - 1º Secretário
ILSO ANTONIO MONTEIRO VASQUES - Presidente
MANOEL FERREIRA LOPES - Vice Presidente
MARIA APARECIDA DE AZEVEDO DIAS - 2ª Secretária