CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 83 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

Projeto de Lei nº 0001/1998


DEFINE REFERÊNCIAS E FIXA NOVOS VENCIMENTOS PARA OS CARGOS EM COMISSÃO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O Dr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Cargos em Comissão, de livre nomeação e exoneração, da Câmara Municipal de Bálsamo, criados pela Lei Municipal nº 1.399/96, passam a ter as seguintes referências e remunerações:

 

REF VALOR
Setor de Contabilidade 03 R$ 400,00
Setor de Assessoria Jurídica e Legislativa 04 R$ 450,00
 
      

          Artigo 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Artigo 3º)  Revogam-se as disposições em contrário.

          

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 12 de Junho de 1998.

 

Mesa Diretora:

DENIR APARECIDO AUGUSTI - 1º Secretário

ILSO ANTONIO MONTEIRO VASQUES - Presidente

MANOEL FERREIRA LOPES - Vice Presidente

MARIA APARECIDA DE AZEVEDO DIAS - 2ª Secretária