CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 83 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

 

INDICAÇÃO Nº 0005/1998

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, que a Prefeitura se responsabilize pela construção de calçamento, em local que este não foi providenciado pelo particular, devendo a municipalidade concluir as obras, ficando o encargo pelo pagamento das despesas sob a responsabilidade do cidadão. Bem como fique a cargo da Prefeitura Municipal a poda das árvores de menor estatura que ocupe áreas de calçada impedindo a passagem de pedestres.

JUSTIFICATIVA

                                        Esta Indicação tem como objetivo a melhoria das condições para os pedestres visto que, em alguns locais, devido a ausência de calçamento ou a existência de pequenas árvores que impedem a circulação normal das pessoas, obrigando estas a se utilizarem das ruas como passagem.

 

                                        Ressalta-se que, as disposições do novo Código Nacional de Trânsito, impõem multas e sanções para o pedestre que se utiliza das ruas como meio de travessia, pondo em risco sua integridade física e a dos condutores de veículos. 

 

                                        Diante deste fato, para que se possa exigir do pedestre comportamento em consonância com a Legislação Federal, é necessário que o Município dê condições compatíveis para os pedestres.

 

                                        

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 29 de Janeiro de 1998.

 

VEREADOR:

 

MAURO CAPELLO