| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
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INDICAÇÃO Nº 0005/1998
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, que a Prefeitura se responsabilize pela construção de calçamento, em local que este não foi providenciado pelo particular, devendo a municipalidade concluir as obras, ficando o encargo pelo pagamento das despesas sob a responsabilidade do cidadão. Bem como fique a cargo da Prefeitura Municipal a poda das árvores de menor estatura que ocupe áreas de calçada impedindo a passagem de pedestres.
JUSTIFICATIVA
Esta Indicação tem como objetivo a melhoria das condições para os pedestres visto que, em alguns locais, devido a ausência de calçamento ou a existência de pequenas árvores que impedem a circulação normal das pessoas, obrigando estas a se utilizarem das ruas como passagem. Ressalta-se que, as disposições do novo Código Nacional de Trânsito, impõem multas e sanções para o pedestre que se utiliza das ruas como meio de travessia, pondo em risco sua integridade física e a dos condutores de veículos. Diante deste fato, para que se possa exigir do pedestre comportamento em consonância com a Legislação Federal, é necessário que o Município dê condições compatíveis para os pedestres. Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 29 de Janeiro de 1998. VEREADOR: MAURO CAPELLO