CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

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Projeto de Lei nº 0002/1997


Dá a realização de Festas de Rodeio no município de Bálsamo.

 

O Dr. Luiz Steque Rodrigues, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) A realização de Festas de Rodeio em localidades pertencentes ao Poder Público, no município de Bálsamo, dependerá de prévia autorização da Câmara Municipal, que delegará à Administração poderes para concessão de Alvará com vistas a realização do evento.

 

          § 1º  A autorização deverá ser concedida em Sessão Ordinária, mediante consentimento da maioria simples dos vereadores presentes.

 

          Artigo 2º) Deverá ser realizada apenas 01 (uma) Festa de Rodeio, de âmbito municipal, oficializando-se a que já é realizada tradicionalmente.

 

          § 1º Em caso de realização de outro evento do mesmo gênero, ainda em que seja de caracter beneficente, deve-se seguir ao que determina o artigo 1º desta Lei.

       

          Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Artigo 4º)  Ficam Revogadas as disposições em contrário.

          

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 30 de Setembro de 1997.

 

Vereadores:

JOÃO PEDRO PEREIRA

JOSÉ SOLER PANTANO