CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 83 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

 

INDICAÇÃO Nº 0007/1997

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, que se cumpra a lei onde determina que todo imóvel residencial situado em rua pavimentada de nossa cidade seja obrigado a construir a calçada, e se possível, uma mureta.

JUSTIFICATIVA

                                        Tenho observado que são muitos os imóveis de nossa cidade, localizados nas ruas pavimentadas, que não dispõem de calçada em suas frentes.

 

                                        Esta indicação visa melhorar o aspecto e a limpeza de nossa cidade, pois com o calçamento não haverá mais terra e nem mato, que acaba acumulando muita sujeira.

 

                                        Tenho certeza que os proprietários dos referidos imóveis irão tomar consciência de que realmente é necessário ser feito o calçamento, objetivando sempre a limpeza e higiene de nossa cidade.

 

                                        Esperando contar com a atenção de Vossa Excelência ao que está sendo indicado, agradecemos antecipadamente.

 

                                    

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 29 de Janeiro de 1997.

 

VEREADORES:

 

DENIR APARECIDO AUGUSTI

 

ILSO ANTONIO MONTEIRO VASQUES

 

JOÃO PEDRO PEREIRA