CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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INDICAÇÃO Nº 0010/1996

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, que ofereça um desconto de 50% (cinqüenta por cento) para o pagamento à vista da dívida ativa, ou que a mesma seja parcelada em 6 (seis) vezes sem acréscimo.

JUSTIFICATIVA

                                        Tenho sido procurado por vários munícipes que não se negam a pagar a referida dívida, mas que apenas querem um parcelamento ou um desconto à vista, conforme estabelece o Capítulo IV do artigo 277 do Código Tributário do nosso município.

 

                                       

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 03 de Junho de 1996.

 

VEREADOR:

 

 

Silvio Renato de A. Faria