CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
INDICAÇÃO Nº 0009/1996
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, a elaboração de um Projeto de Lei que tenha por objetivo a renovação da Legislação Tributária Municipal referente à cobrança de Taxa de Conservação e Manutenção de Estradas de Rodagens.
JUSTIFICATIVA
Considerando que exite farta jurisprudência no sentido de que a cobrança de Taxa de Conservação e Manutenção de Estradas de Rodagem é inconstitucional. Considerando que a maioria dos municípios da região não cobram a referida taxa, justamente por ser inconstitucional. Considerando que os proprietários de imóveis rurais localizados neste município estão inconformados com a cobrança de um tributo que é inconstitucional. Indico ao Sr. Prefeito Municipal que apresente um Projeto de Lei extinguindo a cobrança do referido tributo. Contando com a compreensão por parte de V. Excelência, antecipadamente agradecemos. Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 03 de Junho de 1996. VEREADOR: Ides Honorato Alves