CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16
AV. BRASIL, Nº 591 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518
Requerimento nº. 0047/1994
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Considerando que o comércio de nosso município enfrenta dificuldades para poder fornecer a seus fregueses e consumidores produtos de qualidade com preços baixos, em condições da nossa população adquirir, haja visto as dificuldades que todos nós passamos.
Considerando que o comerciante local paga o ICMS, além dos demais tributos sujeitos à tributação Municipal, Estadual e Federal.
Considerando que parte deste tributo pago é revertida para o nosso município, a fim do Poder Executivo realizar as obras que são necessárias à nossa população.
Considerando que temos conhecimento de que veículos de cidades vizinhas portando diversas mercadorias, tais como roupas, tecidos e sapatos, estão circulando livremente em nossa cidade e vendendo seus produtos sem que haja uma fiscalização por parte da Prefeitura Municipal, prejudicando sensivelmente o comércio local, que, como dissemos, é responsável por parte da arrecadação do município, pois estes vendedores ambulantes sequer contribuem com taxas ou impostos que possam ser revertidos para o município.
Por todos os motivos expostos, REQUEREMOS em termos Regimentais, no sentido do Senhor Prefeito Municipal prestar a esta Casa as seguintes informações:
a) Se há algum tipo de fiscalização nesse sentido por parte da Prefeitura Municipal?
b) Em caso negativo, se o Poder Executivo tem a intenção de fazer a fiscalização, a fim de resguardar o comerciante local?
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 10 de Agosto de 1994.
Vereador:
Silvio Renato de Almeida Faria