CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Requerimento nº. 0020/1994

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

 

                                        Esta Casa tem ciência que Vossa Excelência vem cumprindo com absoluto rigor o cumprimento em todos os seus termos do Requerimento nº 21/93, que instituiu nesta Edilidade a Comissão Especial de Inquérito, cujo os trabalhos estão sendo normalmente realizados por todos os membros que compõe a CEI. 

                                        É também do conhecimento de todos os senhores vereadores que houve o entendimento oficial do senhor Presidente desta Casa com a firma José Luiz Ferreira do Val, perito contábil, que iniciou seus trabalhos em 02 de março do corrente, juntamente com o corpo de auxiliares, que vem realizando um levantamento contábil do período mencionado no Requerimento nº 21/93.

                                        Na verdade temos que admitir que trata-se de um levantamento que vem exigindo um árduo trabalho da Firma referida, e em função das inúmeras providências a serem tomadas, admite o responsável pela perícia contábil da necessidade da prorrogação do prazo para que esta Comissão conclua seus trabalhos.

                                        Asseguramos a todos os senhores vereadores que o levantamento contábil vem sendo sigiloso, com absoluta imparcialidade, tendo os trabalhos sido acompanhados por membros desta CEI que já dirigiram por dezenas de vezes o Plenário da Casa, local em que a Empresa vem realizando seus trabalhos.

                                        No sentido desta Comissão Especial de Inquérito cumprir fielmente com seus objetivos e obrigações junto à população de nosso município, razões pela qual REQUEREMOS à Vossa Excelência a prorrogação por mais 90 (noventa) dias a partir de 08 de maio do corrente, na espectativa de que neste prazo por certo concluiremos os nossos trabalhos.

                                        Câmara Municipal de Bálsamo, 15 de Abril de 1994.

Vereadores:

José Aparecido Custódio da Silva

 

Silvio Renato de Almeida Faria