CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 591 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

Requerimento nº. 0004/1994

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

 

                                        Vossa Excelência é o melhor testemunho do empenho que vem tendo não só desta Presidência bem como de membros que compareceram em todas as reuniões devidamente convocadas por escrito, mas que entretanto, por razões de ordem pessoal, os membros da CEI, devidamente constituída pelo Ato nº 09/93, de 08 de novembro de 1993, os vereadores José Stucki e Dercides de Jesus Rodrigues, não compareceram e nem se quer tiveram a delicadeza em justificarem suas ausências, atitude que vem prejudicando sensivelmente o andamento dos trabalhos da referida CEI.

                                        Comunico à Vossa Excelência que a primeira reunião ordinária foi realizada no dia 19 de novembro de 1993, da qual Vossa Excelência compareceu na qualidade de relator da referida Comissão; a segunda reunião ordinária foi realizada no dia 23 de novembro do ano acima mencionado, ocasião em que Vossa Excelência também esteve presente; a terceira reunião foi realizada no dia 06 de dezembro, na qual também compareceu Vossa Excelência; a quarta reunião ordinária foi realizada no último dia 09 do corrente. Todas as reuniões mencionadas tiveram como local o recinto da Câmara Municipal, tendo todos os membros recebido a notificação quanto a realização das mesmas.

                                        É evidente que a finalidade da CEI é um assunto dos mais graves, que exige a efetiva participação de todos os seus membros. Esta Presidência lamenta ter que comunicar à Vossa Excelência que poucos foram os resultados colhidos em função da ausência, nas cinco reuniões ordinárias, dos vereadores José Stucki e Dercides de Jesus Rodrigues.

                                        Esta Presidência lamenta profundamente o ocorrido, por entender que o assunto não teve o devido tratamento por parte dos vereadores ausentes, uma vez que o objetivo primordial da CEI é agir com a maior lisura, sem objetivar qualquer assunto de ordem pessoal ou partidária, mas sim em cumprir rigorosamente com suas funções, a fim de demonstrar a opinião pública a lisura de comportamento da referida Comissão.

                                        Por todos os motivos expostos, esta Presidência se vê na contingência obrigatória de solicitar à Vossa Excelência, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, o cumprimento do artigo 52 do Regimento Interno desta Casa, combinado com o artigo 84 do mesmo Regimento.

                                        Câmara Municipal de Bálsamo, 11 de Fevereiro de 1994.

Vereador:

José Aparecido Custódio da Silva - Presidente da CEI