CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

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Requerimento nº. 0002/1994

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

 

                                        Considerando que o regimento desta Casa é omisso em relação aos prazos de matérias quando a Câmara Municipal se encontra em recesso; considerando que estando em vigor a CEI desde o dia 08 de novembro de 1993, prazo que se aspirará em 08 do corrente, perfazendo 90 dias conforme prevê o requerimento que institui a comissão referida; considerando que é desejo desta presidência, bem como de todos os membros da CEI, apurar todos os fatos em defesa do bom nome desta instituição; REQUEREMOS nos termos regimentais, após ouvido o Plenário, a prorrogação por mais 90 dias, uma vez que milhares são os documentos que terão que serem devidamente analisados; REQUEREMOS à Vossa Excelência, Senhor Presidente, a elaboração de um ato que prorroga o prazo de trabalho da CEI devidamente constituída.

                                       

                                        Câmara Municipal de Bálsamo, 28 de Janeiro de 1994.

Vereadores:

José Aparecido Custódio da Silva

 

Oswaldo Cossi