CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
ATO Nº 0004/1994
A Presidência da Câmara Municipal de Bálsamo, usando as suas atribuições legais, com o objetivo de regulamentar os trabalhos da Secretaria da Câmara Municipal;
RESOLVE
Artigo 1º) A Secretaria da Câmara Municipal, só protocolará, qualquer documento, a fim de ser apreciado em Sessão Ordinária da Câmara Municipal, a realizar-se na primeira e terceira terça-feira de casa mês, com antecedência de 24 horas. Artigo 2º) Não se aplica ao disposto no artigo anterior quando a matéria proposta for relevante, bem como quando a apreciação da matéria for por motivo de urgência justificado, a critério desta Presidência. Câmara Municipal de Bálsamo, 20 de Maio de 1994. Oswaldo Cossi Presidente