Art. 1º - O prêmio “Professor Nota 10” tem como objetivo reconhecer e valorizar docentes das redes municipal e estadual de Educação, que se destacam por projetos e ações que estimulem o aprendizado de seus alunos.
Art. 2º - Ele será dividido em quatro categorias: Ensino Infantil, Ensino Fundamental Ciclo 1 (do 1º ao 5º ano), Ensino Fundamental Ciclo 2 (do 6º ao 9º ano) e Ensino Médio.
Art. 3º - Poderão participar todos os professores da rede municipal de Educação, e também os professores da Escola Estadual Joaquim Silvio Nogueira.
Art. 4º - As inscrições devem ser feitas até o dia 31 de dezembro de 2023, no site da Câmara Municipal, em formulário específico, onde o(a) candidato(a) deverá relatar o planejamento, desenvolvimento e objetivos alcançados com o projeto/ação, além de anexar fotos e vídeos que comprovem essas atividades.
Art. 5º - Cada professor(a) só poderá inscrever um projeto/ação, realizado durante o ano letivo de 2023.
Art. 6 - Os projetos/ações inscritos serão avaliados por uma comissão, formada pelo(a) Diretor(a) Municipal de Educação, os(as) diretores(as) das três escolas municipais, o(a) diretor(a), o(a) vice-diretor(a) e um(a) coordenador(a) pedagógico da Escola Joaquim Silvio Nogueira, além de três vereadores, escolhidos pelo presidente da Câmara.
Art. 7º - Serão premiados com um troféu personalizado o melhor, ou os melhores, projetos/ações em cada categoria, na avaliação da comissão julgadora.
Art. 8º - A entrega do prêmio “Professor Nota 10” será realizada em sessão solene da Câmara Municipal, junto com a entrega do prêmio “Aluno Nota 10”.