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VEREADORES

Etimologia e origens: a etimologia da palavra vereador inicia-se no verbo verear, que significa administrar, reger, governar. Historicamente,a figura do edil aparece em Portugal no Século 14, quando servia como assistente dos juízes na administração municipal. Esses assistentes, por suas atribuições, assemelhavam-se ao aedile, o antigo magistrado romano que cuidava da salubridade, da desobstrução das vias públicas, da inspeção e conservação dos edifícios públicos, do abastecimento das cidades e que,vigiando o preço do trigo, os pesos e as medidas, protegia os compradores contra fraudes. Para isso, o aedile podia editar os regulamentos edicilianos, depois chamados de posturas e, hoje, de leis municipais. Daí a equivalência de nomenclatura entre edil e vereador.

Nos primórdios de nossa História, os edis adquiriram tanta importância que, em algumas ocasiões, exigiram a presença de governadores coloniais no passo da Câmara para tratar de negócios públicos, chegando a suspendê-los e a nomear substitutos. No Brasil colonial, o exercício da vereança era obrigatório, caso se fosse indicado e eleito, o que implicava emprestar fiança, ou seja, deixar os próprios bens hipotecados em nome da Câmara. Só se permitia a reeleição após três anos do fim do mandato.

Funções do vereador:
O vereador é um representante político que opera no domínio dos municípios. O vereador tem somente poder Legislativo, mas também é um fiscal, embora às vezes partilhe esta tarefa com tribunais de contas. Vejamos algumas de suas atribuições:

1 - Legislar sobre interesse local: os vereadores aprovam as leis que regulamentam a vida da cidade. São os serviços prestados pelo Município, coleta de lixo, manutenção de vias públicas, fiscalização sanitária, educação, saúde, etc.Para isso elaboram projetos de lei e outras proposituras que são votados na câmara durante as sessões ordinárias ou extraordinárias.

Aprovam ou rejeitam projetos de lei, elaboram decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos, elaboram o regimento interno da câmara e participam de comissões permanentes.

2 - Fiscalizar as contas do Executivo: o executivo (prefeito, secretários e servidores) deve comparecer à câmara, quando convidado/convocado, para prestar esclarecimentos aos parlamentares. Estes esclarecimentos podem ser solicitados por requerimentos. A fiscalização ocorre também, por meio da atuação nas comissões.

Esta é a função onde um vereador por si só pode fazer a diferença. A função legislativa, pela própria estrutura federativa brasileira,não lhe deixa muito espaço, como vimos, e a própria dinâmica da aprovação de uma lei faz com que ele sozinho não consiga aprovar um projeto. Mas o vereador pode, por si só, apontar erros e apurar desfalques nas contas públicas que podem levar as mudanças no Orçamento e à economia dos recursos de todos.

3 - Representar a população local: o vereador é, ao mesmo tempo, porta voz da população, do partido que representa e de movimentos organizados. Cabe ao parlamentar não só fazer política partidária, mas organizar e conscientizara população. A realização de seminários, debates e audiências públicas são funções dos parlamentares que contribuem neste aspecto, pois funcionam como caixa de ressonância dos interesses gerais.


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Os vereadores são invioláveis nas suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município Os vereadores são invioláveis nas suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município
Os vereadores são invioláveis nas suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município