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VEREADORES
Etimologia e origens:
a etimologia da palavra vereador
inicia-se no verbo verear, que significa administrar, reger, governar. Historicamente,a figura do
edil aparece em Portugal no Século 14, quando servia como assistente dos juízes na administração
municipal. Esses assistentes, por suas atribuições, assemelhavam-se ao aedile, o antigo magistrado
romano que cuidava da salubridade, da desobstrução das vias públicas, da inspeção e conservação dos
edifícios públicos, do abastecimento das cidades e que,vigiando o preço do trigo, os pesos e as
medidas, protegia os compradores contra fraudes. Para isso, o aedile podia editar os
regulamentos edicilianos, depois chamados de posturas e, hoje, de leis municipais. Daí a equivalência
de nomenclatura entre edil e vereador.
Nos primórdios de nossa História, os edis adquiriram
tanta importância que, em algumas ocasiões, exigiram a presença de governadores coloniais no passo da
Câmara para tratar de negócios públicos, chegando a suspendê-los e a nomear substitutos. No Brasil
colonial, o exercício da vereança era obrigatório, caso se fosse indicado e eleito, o que implicava
emprestar fiança, ou seja, deixar os próprios bens hipotecados em nome da Câmara. Só se permitia a
reeleição após três anos do fim do mandato.
O vereador é um representante
político que opera no domínio dos municípios. O vereador tem somente poder Legislativo, mas também é
um fiscal, embora às vezes partilhe esta tarefa com tribunais de contas. Vejamos algumas de
suas atribuições:
1 - Legislar sobre
interesse local: os vereadores aprovam as
leis que regulamentam a vida da cidade. São os serviços prestados pelo Município, coleta de lixo,
manutenção de vias públicas, fiscalização sanitária, educação, saúde, etc.Para isso elaboram
projetos de lei e outras proposituras que são votados na câmara durante as sessões ordinárias ou
extraordinárias.
Aprovam ou rejeitam projetos de lei,
elaboram decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos, elaboram o regimento
interno da câmara e participam de comissões permanentes.
2 - Fiscalizar as contas do Executivo: o executivo (prefeito, secretários e servidores) deve
comparecer à câmara, quando convidado/convocado, para prestar esclarecimentos aos parlamentares.
Estes esclarecimentos podem ser solicitados por requerimentos. A fiscalização ocorre também, por meio
da atuação nas comissões.
Esta
é a função onde um vereador por si só pode fazer a diferença. A função legislativa, pela própria
estrutura federativa brasileira,não lhe deixa muito espaço, como vimos, e a própria dinâmica da
aprovação de uma lei faz com que ele sozinho não consiga aprovar um projeto. Mas o vereador pode, por
si só, apontar erros e apurar desfalques nas contas públicas que podem levar as mudanças no
Orçamento e à economia dos recursos de todos.
3
- Representar a população local: o vereador é, ao mesmo tempo, porta voz da população, do partido que
representa e de movimentos organizados. Cabe ao parlamentar não só fazer política partidária, mas
organizar e conscientizara população. A realização de seminários, debates e audiências públicas
são funções dos parlamentares que contribuem neste aspecto, pois funcionam como caixa de ressonância
dos interesses gerais.
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