CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Requerimento nº. 0005/2013

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Considerando que os entes empregadores, que mantém relação de contrato de trabalho (CLT) com seus empregados, tem por obrigação recolherem contribuição previdenciária nos termos e percentuais legais, para repasse ao INSS.

Considerando que em audiência pública realizada no dia 27 de fevereiro de 2013, tomou-se conhecimento que houve inscrição do valor de R$ 444.976,48 referente a contribuição previdenciária que não foi recolhida.  

Considerando que mesmo com o pagamento de parcelamento da dívida referida com o INSS, houve um aumento de 19,44% no montante da dívida contraída junto a esta autarquia federal.

Razões pela qual REQUEIRO em termos regimentais e com a aprovação do Plenário, e conforme dispõe o artigo 33, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município, que o Executivo informe à Câmara Municipal acerca da dívida inscrita no ano de 2012 junto ao INSS, esclarecendo:

1 - se o valor acima citado é referente a contribuições recolhidas dos funcionários e não repassadas à Previdência Social ou então se é referente a cota parte que a prefeitura como empregadora deveria recolher, ou mesmo se se trata de ambas as situações;

2 - se houve o parcelamento deste valor ou se foi feito algum outro tipo de acordo entre o município e o INSS para pagamento desta dívida.

Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 15 de Março de 2013.

VEREADOR:


Paulo Roberto Silingardi