CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
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Projeto de Lei nº 0004/2013


Determina que o plantio de cana-de-açúcar deverá ser realizado a distância mínima de quatro metros das cercas que dividem as propriedades rurais e estradas do município.

 

A Sra. Elizandra Catia Lorijola Melato, Prefeita Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º) - Fica estabelecido que o plantio de cana-de-açúcar deverá ser realizado a distância mínima de quatro metros das cercas que dividem as propriedades rurais e estradas do município.

 

Art. 2º) - Em caso de não cumprimento da Lei o proprietário ou o arrendatário da terra onde há o plantio de cana será notificado para obedecer o recuo previsto, devendo regularizar a situação no prazo de 15 dias.

 

§ 1º - O não cumprimento ao determinado pela notificação, ensejará a aplicação de multa no valor de dois salários mínimos.

 

§ 2º - Em caso de reincidência o valor da multa será dobrado, podendo este valor aqui previsto ser aplicado quantas vezes houver o descumprimento da Lei.

 

Art. 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          

Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 27 de Março de 2013.

 

Vereador: 

Roberto Carlos P. Perez

 JUSTIFICATIVA 

Tenho notado a ocorrência de um problema sério nas áreas onde há o cultivo da cana de açúcar, qual seja, o fato de que os responsáveis pelo plantio, em muitas ocasiões, retiram as cercas e fazem a plantação até o limite da propriedade, chegando a situações em que o plantio invade as estradas municipais.

Diante disso, entendo ser necessário estabelecer-se um recuo para plantação de cana-de-açúcar, estabelecendo a distância mínima de quatro metros entre a plantação e a cerca, de modo a se evitar a situação anteriormente relatada.

Trata-se de uma medida que regularizaria de maneira uniforme o plantio de cana no município, evitando a deterioração de áreas e principalmente a ocupação indevida de trechos das estradas que cortam o município.