CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Projeto de Lei nº 06/2013 - de autoria do executivo


Dispõe sobre a criação no Anexo I da Lei nº 1.520/99, de Emprego Público Provimento em Comissão, e altera referência do Assessor de Obras e Engenharia Anexo I, da Lei nº 1.520/99, de Emprego Público Provimento em Comissão na alteração da nova denominação cargo em comissão da Lei nº 1.714, de 02 de fevereiro de 2005 e da nova denominação em cargo em comissão criado pela Lei nº 1.800, de 16 de agosto de 2006, e dá outras providências.

 

A Sra Elizandra Catia Lorijola Melato, Prefeita Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº  1.520, de 27 de dezembro de 1999, o cargo de provimento em  comissão,  a saber :

  

Cargo

carga horária

qtd

referência

Assessor de Atendimento de Serviços Externos

40

01

19

Assessor de Atendimento no Centro de Saúde

40

01

20

 

Art. 2º - O Cargo de Assessor de Obras e Engenharia, alterado pela nova denominação cargo em comissão da Lei nº 1714, de 02 de fevereiro de 2005, fica alterada a referência 19 da Lei nº 1.520, de 27 de dezembro de 1.999, para a referência 36.

                 

Art. 3º - Agente do Banco do Povo, referência 12, passará a denominar-se: Agente do Banco do Povo e Casa Paulista, referência 20.

  

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de fevereiro de 2013.

 

Paço Municipal Prefeito Sr. José Bento Geraldes, 30 de janeiro de 2013.

 

 

 

Elizandra Catia Lorijola Melato  - Prefeita Municipal