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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
 

Referente ao projeto de lei nº 33/2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2014/2017 e dá outras providências.
 
Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Foi enviado a essa comissão, no primeiro dia de outubro de 2013, o projeto de lei de autoria do executivo municipal, de nº 33, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2014/2017.

Em análise ao referido projeto, primeiramente informamos que o mesmo foi enviado dentro do prazo previsto na Lei Orgânica do Município, que prevê em seu artigo 102 que o PPA deve ser enviado até o dia 30 de outubro, estando dentro do prazo legal para sua aprovação.

Em segundo lugar, destacamos que apesar de não constar da lei de responsabilidade fiscal (LC 101), é certo que todas as pessoas políticas estão obrigadas a apresentarem este programa de administração a longo prazo, tendo por base as disposições gerais do artigo 165, parágrafos 1º e 9º da Constituição Federal.

O PPA deve ser apresentado no primeiro ano do mandato do chefe do executivo, tendo validade de quatro anos, alcançando portanto o início da próxima gestão do executivo. Tal prazo está sendo obedecido, eis que o projeto em discução trata do Plano Plurianual para o período 2014/2017.

O Plano Plurianual deve conter um conteúdo mínimo, com a previsão de diretrizes, metas e objetivos a serem alcançados pela administração num período de quatro anos, destacando-se a previsão das despesas de capital ou seja aquelas que aumentam o patrimônio público. Também deve constar do PPA programas de duração continuada, visando resultados a longo prazo.

A partir  deste verdadeiro programa de metas, devem ser elaboradas as demais leis orçamentárias, notadamente porque o ordenador de despesas tem o dever de verificar se o gasto esta compatível com o que foi previsto no Plano Plurianual. Qualquer alteração neste sentido, necessita de aprovação de lei para que o PPA seja alterado e se compatibilize com as leis orçamentárias.

Destacados os pontos relevantes do projeto em questão, observamos que o PPA apresentado a esta comissão se compatibiliza com as regras gerais necessárias e a previsão de metas para os anos próximos da administração.

Em razão, até, da inexistência de instrumento legal que pormenorize a forma de elaboração do Plano Plurianual, entendemos que o mesmo está em consonância com o que é exigido, podendo ser aprovado sem maiores ressalvas.                                              

Diante disso, não vemos impedimento à aprovação do referido projeto, recebendo este parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento por atender a legislação federal que regulamenta a matéria. 

Sala das Sessões ver. Antonio Castilho, 01 de novembro de 2013.

 
 
José Carlos Rossan - Presidente
 

Maurício Antonio Saraiva - Relator
 
 
Roberto Carlos P. Perez- Membro