CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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ATO Nº 03/2012


Determina a mudança de horário de funcionamento da Câmara Municipal, durante os meses de novembro e dezembro de 2012.

O Sr. Antonio Camilo, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando as suas atribuições legais,

RESOLVE

                         Artigo 1º) Fica determinada a alteração de horário de funcionamento da Câmara Municipal, durante os meses de novembro e dezembro de 2012. 

                         § Único – durante o período citado no caput, a Câmara permanecerá aberta, em funcionamento, no horário compreendido entre às 8 e às 11 horas, ininterruptamente, das segundas as sextas-feiras.

                         Artigo 2º) Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                         Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 31 de outubro de 2012.

 

 

 

 

Antonio Camilo

Presidente da Câmara