CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
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  Resolução nº. 0002/2009

          Dispõe sobre a regulamentação do "Sistema de Controle Interno" na Câmara Municipal de Bálsamo e dá outras providências.

          O Sr. Rodrigo Custódio Borghezan, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO.

                                   Art. 1º) Fica regulamentado  o "Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Bálsamo", em cumprimento aos artigos 70, caput, e 74 da Constituição Federal, e os artigos 48, 54 e 59 da Lei Complementar nº 101/00, com as seguintes finalidades:
                                   I – Avaliar e acompanhar o cumprimento da execução orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
                                   II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal;
                                   
III – Exercer o controle das operações contábeis e haveres da Câmara Municipal;
                                   
IV – Normatizar, sistematizar e padronizar, internamente, os procedimentos operacionais dos órgãos da Câmara Municipal;
                                   
V – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

                                   Art. 2º) Serão objetos de controle específico:

                                   I – A execução orçamentária e financeira;

                                   II – O sistema de pessoal;

                                   III – A incorporação e baixa de bens patrimoniais;

                                   IV – Os bens em almoxarifado;

                                   V – As licitações, contratos, convênios e acordos.

 

                                   Art. 3º) No apoio ao controle externo, o controle interno deverá exercer as seguintes atividades:

                                   I – Organizar e executar por iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas, programa de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos setores sob seu controle, arquivando os relatórios e/ou pareceres para futura análise do Tribunal de Contas;

                                   II – Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer; caso seja, nos instrumentos citados, constatado qualquer erro, irregularidade ou ilegalidade, deverá indicar medidas para corrigir as falhas encontradas;

                                   III – Alertar formalmente a autoridade ou responsável administrativo competente, e comunicar ao Tribunal de Contas até 3 (três) dias após a elaboração do relatório ou parecer, sobre fato que ofenda os princípios consagrados no artigo 37 da Constituição Federal.

 

                                   Art. 4º) A Mesa Diretora indicará um servidor do quadro efetivo da Câmara para atuar na função de "Relator Técnico do Controle Interno", sendo este o responsavel por todo trabalho do controle interno no âmbito da Câmara Municipal de Bálsamo.

                                   Parágrafo Único - Ao servidor indicado, será concedido adicional por

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exercício de função especial na ordem de 20% (vinte por cento) de seus vencimentos.

 

                                   Art. 5º) Responderá solidariamente o Relator Técnico do Controle Interno, pelas contas consideradas irregulares e outros atos ilegais, exceto se objeto de irregularidade e/ou ilegalidade tiver sido comunicado ao presidente da Câmara ou ao Tribunal de Contas para as providências cabíveis.

 

                                   Art. 6º) Caberá ao Relator Técnico do Controle Interno, além das finalidades e obrigações estabelecidas nos artigos anteriores, a responsabilidade de conferir e acompanhar o fiel cumprimento das rotinas de trabalho estabelecidas pela Mesa Diretora, visando o fiel cumprimento desta Resolução.

                                   Parágrafo Único - Deparando com situações de maior complexidade, das quais decorram dúvidas quanto à regularidade dos procedimentos efetivados, e desde que não se sinta suficientemente capacitado para a matéria, deverá o Relator Técnico solicitar a manifestação de órgãos ou consultores especializados, ou, então solicitar à Presidência da Câmara a formulação de consulta a órgãos oficiais de assistência técnica aos municípios ou ao próprio Tribunal de Contas.

 

                                   Art. 7º) Nenhum processo, documento ou informação poderá ser negado ao relator técnico no exercício de suas atribuições, sob pena de responsabilidade administrativa, ressalvados os casos expressos em lei.

                                   Parágrafo Único - As informações obtidas em decorrência do exercício de suas funções, deverão ser mantidas em absoluto sigilo, devendo ser utilizadas exclusivamente para elaboração de pareceres destinados ao Chefe do Poder Legislativo ou setores para providências e correções.

 

                                   Art. 8º) O controle interno, como órgão de assessoramento, ficará subordinado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo.

 

                                   Art. 9º) O Relator Técnico do Controle Interno, emitirá relatórios mensais de acordo com as exigências legais vigentes, principalmente em observância ao que dispõe as determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

                                   Art. 10) O controle preventivo não exime o ordenador da despesa de sua responsabilidade, de acordo com a legislação pertinente.

 

                                   Art. 11) O Relator Técnico do Controle Interno terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Resolução, para estabelecer os principais procedimentos à execução das atividades especificadas nesta regulamentação.

 

                                   Art. 12) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2009 e revogando a Resolução nº 09/97.

 

                                   Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 20 de Maio de 2009.


Rodrigo Custódio Borghezan -  Presidente

Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal na data supra


Elton Marangoni R. de Assis - Diretor de Secretaria