CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Resolução nº. 0004/2008

          Dispõe sobre alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal, especificamente no § 1º do artigo 72, que trata da emissão de pareceres pelas comissões.

          O Sr. Luciano Santana Messias, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO.

               Artigo 1º) O § 1º do artigo 72, do Regimento Interno, passará a ter a seguinte redação:

               "§ 1.º - O parecer poderá ser apresentado por escrito ou ser emitido verbalmente, a critério da comissão, o que, nesse último caso será feito em sessão, colhendo-se oralmente os votos dos membros da respectiva comissão, prevalecendo o voto da maioria." 

               Artigo 2º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               Sala das Sessões ver: Antonio Castilho, 03 de dezembro de 2.008.


Luciano Santana Messias -  Presidente

Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal na data supra

 

Elton Marangoni R. de Assis - Diretor de Secretaria