CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 0020/2005


Emenda nº 0002

               Pela presente e na forma regimental, requeremos seja acrescentado os artigos 3º, 4º e 5º ao referido projeto de lei, através de alteração nos parágrafos primeiro, segundo e terceiro, do artigo 2º do projeto de lei em epígrafe, e posteriores alterações necessárias a adequação da Lei, da forma como segue:  

"Artigo 3º  - O benefício da isenção previsto nesse artigo, será estendido a todos os contribuintes aposentados e a todos os contribuintes com mais de 60 anos de idade, desde que tenham renda mensal comprovada de até 01 (um) salário mínimo, e como patrimônio um único imóvel, para uso próprio como residência, e com área construída de até 120 (cento e vinte) mts². 

Parágrafo Único - Para pleitear o  benefício da isenção previsto neste artigo, o contribuinte que se enquadre, deverá requerê-lo ao Executivo, anexando ao requerimento o respectivo carnê. 

Artigo 4º - Não farão jus ao benefício o contribuinte que estiver inscrito na Divida Ativa do Município, por qualquer tipo de tributo. 

Artigo 5º - Só poderá requerer o benefício da isenção aqueles que residirem no município a pelo menos 05 (cinco) anos, devendo comprovar essa situação juntamente com as demais exigências previstas nesta lei, quando da apresentação do requerimento junto a Prefeitura."   

               Sala das Sessões ver. Antonio Castilho, 06 de Abril de 2005.

Vereadores: 

 

 

Denir Aparecido Augusti                       Jesus Soler Rodrigues

 

Luciano Santana Messias                     Marlene Aparecida Martins Alves

 

Rodrigo Custódio Borghezan