CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

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ATO Nº 0003/2005   

Determina suspensão de expediente da Câmara Municipal.

A  Presidente  da Câmara Municipal de Bálsamo, Marlene Aparecida Martins Alves , usando as suas atribuições legais,

 

RESOLVE

                         Artigo 1º) Fica supenso o expediente de trabalho da Câmara Municipal no dia 22 de Abril de 2005 (sexta-feira).

                         Artigo 2º) Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                         Artigo 3º) Revogam-se as disposições em contrário.

 

                         Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 19 de Abril de 2005.

 

 

 

 

Marlene Aparecida Martins Alves - Presidente