CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 23/2003
Emenda nº. 2/2003
Pela presente e na forma regimental, requeremos sejam feitas as seguintes alterações e exclusões ao projeto de lei em epígrafe, da forma como segue:
Fica excluído do projeto de lei o artigo 13, em toda sua redação.
Artigo 15 ) Ficam sujeitas a tributação municipal as seguintes categorias:
a) seguros, os que forem realizados em veículos emplacados neste município, prédios, móveis, seguro habitacional, dentro dos limites do município;
b) seguro de riscos de capital, créditos;
c) seguros de vida de munícipes residentes nesta jurisdição;
d) as taxas de administração de cotas de consórcio;
e) seguros saúde e planos médicos e cooperativas;
f) serviço de acesso a Internet (provedor) e assinatura de televisão acabo ou via satélite;
g) birôs e aluguel de software;
h) assessoria gerencial, seja contábil, economia e recursos humanos;
Parágrafo Único: ficam obrigados os bancos, agenciadores de seguros (empresas e autônomos), corretores de valores mobiliários, a fornecer planilha mensal escrita e mídia (xls ou compatível), dos seguros efetuados nos limites deste município, contendo: 1) tipo: bens móveis, veículos, seguro saúde, seguro de vida, seguros habitacionais, seguros de crédito; 2) valor do prêmio; 3) comissão paga à corretora; 4) nome da seguradora.
Ficam excluídos do projeto original o caput e os parágrafos 1º, 2º e 3º, permanecendo o parágrafo 4º como redação original do artigo, na forma acima proposta.
Requer sejam feitas as devidas alterações e adaptações no projeto original, em razão das modificações propostas por meio desta emenda.
Sala das Sessões Ver. Antonio Castilho, 16 de dezembro de 2.003.
Ilso Antonio Monteiro Vasques - Presidente