CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

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Resolução nº. 0014/1999

          Altera o artigo 128, "caput" do Regimento Interno da Câmara Municpal.

          A Sra. Maria Aparecida de Azevedo Dias, Presidenta da Câmara Municipal de Bálsamo, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO.

 

                                                      Artigo 1º) O artigo 128, do Regimento Interno da Câmara Municipal, passará a ter a seguinte redação:

                                   "Artigo 128 - As Sessões Plenárias serão públicas mas, excepcionalmente poderão ser secretas, desde que requerida mediante convocação do Presidente, pela maioria absoluta dos vereadores por solicitação de qualquer comissão ou por deliberação do Plenário, desde que aprovado por dois terços dos membros da Câmara, quando ocorrer motivo relevante ou para preservação do decoro parlamentar."

                                        Artigo 2º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                              Artigo 3º) Ficam revogadas as disposições em contrário.                          

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 03 de Novembro de 1999.

Mesa Diretora:

Maria Aparecida de Azevedo Dias – Presidenta                 João Pedro Pereira – Vice-Presidente

Ilso Antonio Monteiro Vasques- 1 º Secretário                      José D. Claro da Silva – 2º Secretário