CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 83 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

 

Resolução nº. 0003/1999

          Determina o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do décimo terceiro salário no mês de aniversário do funcionário da Câmara Municipal.

          A Sra. Maria Aparecida de Azevedo Dias, Presidenta da Câmara Municipal de Bálsamo, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO.

 

                                                      Artigo 1º) O décimo terceiro salário será pago aos funcionários da Câmara Municipal em duas parcelas no ano, sendo 50% (cinqüenta por cento) no mês de seu aniversário e 50% (cinqüenta por cento) até a data limite de 20 de dezembro do ano, nos temos da Lei Federal nº 4.749/65.

                                        Artigo 2º) O pagamento da parcela do mês de aniversário será efetuado em conjunto com o salário do respectivo mês de recebimento.

                              Artigo 3º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                              Artigo 4º) Ficam revogadas as disposições em contrário.                          

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 26 de Fevereiro de 1999.

Mesa Diretora:

Maria Aparecida de Azevedo Dias – Presidenta                 João Pedro Pereira – Vice-Presidente

Ilso Antonio Monteiro Vasques- 1 º Secretário                      Silvio Renato de Almeida Faria – 2º Secretário